NBV Engenharia Elétrica – Auditoria da NR-10
A Norma Regulamentadora 10 (NR10), também conhecida como norma regulamentadora número 10, tem como objetivo estipular regulamentos para todas as atividades ligadas à eletricidade, abrangendo os perigos e prejuízos associados. Seu foco primordial é garantir a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores que estejam direta ou indiretamente envolvidos em situações relacionadas à eletricidade.
Antes de tudo, é importante esclarecer que a sigla NR10 representa a Norma Regulamentadora 10. Ela foi elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para regular as condições laborais em instalações elétricas e serviços relacionados à eletricidade. Com o intuito de salvaguardar os trabalhadores que mantenham contato direto ou indireto com eletricidade, a NR10 estipula as condições mínimas para evitar e controlar os riscos no ambiente de trabalho.
De acordo com o anuário da Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), em 2020, 90,44% dos acidentes por choque elétrico no Brasil resultaram em óbito. Caso você desempenhe atividades expostas a qualquer tipo de eletricidade, o choque elétrico se apresenta como um dos principais perigos do seu cotidiano. A preservação da sua vida é a prioridade. Por essa razão, a NR10 assume tamanho destaque!
As empresas têm a responsabilidade de capacitar seus colaboradores por meio de treinamento, seguindo o conteúdo programático presente no anexo III da norma NR10. Isso garantirá a minimização de grande parte dos acidentes no campo elétrico.
Acidentes de origem elétrica, segundo uma pesquisa recente da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade, resultaram em aproximadamente 4.300 óbitos nos últimos 7 anos. Esses incidentes poderiam ter sido evitados se as práticas estivessem em consonância com as diretrizes da NR10. Essa norma especifica as condições seguras para assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores, além de estipular as medidas de controle e prevenção a serem implementadas na rotina de trabalho dos funcionários.
Quem precisa passar pelo curso de NR10? Profissionais que atuam, de maneira direta ou indireta, em instalações elétricas necessitam do treinamento NR10. Isso abrange eletricistas, eletrotécnicos, engenheiros eletricistas e outros que têm contato direto com o risco elétrico. Até mesmo auxiliares de eletricista e profissionais da construção civil, que têm um contato mais indireto com instalações elétricas, devem passar pelo treinamento NR10.
É obrigatório seguir as determinações das Normas Regulamentadoras para qualquer organização regida pela CLT. Para tanto, é crucial que a organização esteja ciente de quais NRs se aplicam às suas atividades. A NR10 estabelece que os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas precisam ter treinamento específico sobre os riscos decorrentes do uso da energia elétrica e as principais medidas para prevenir acidentes em instalações elétricas, de acordo com o Anexo II da NR.
Dessa forma, apenas profissionais que tenham sido treinados conforme as determinações da NR10 têm permissão para trabalhar com instalações elétricas ou qualquer serviço elétrico. O não cumprimento das diretrizes da NR10 resulta em consequências administrativas, incluindo multas impostas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, em casos de acidentes, a empresa pode ser responsabilizada criminalmente.
A relevância da NR10 é incontestável. Quando se trata de atividades envolvendo eletricidade, qualquer erro pode ter consequências fatais. Logo, é crucial que o trabalhador seja capaz de gerenciar os riscos que possam surgir na sua rotina diária. Isso pode ser alcançado por meio de uma análise de riscos adequada. A Norma NR10 foi criada com o intuito de reduzir os índices de acidentes de trabalho relacionados à eletricidade, orientando cada etapa do trabalho em instalações elétricas.
O cumprimento da NR10 não é uma escolha, mas uma obrigação legal. Além disso, além do aspecto legal, a NR10 representa a melhor medida para promover uma cultura de segurança no ambiente de trabalho na área elétrica. As medidas de prevenção podem diminuir os custos com multas e acidentes de trabalho para os empregadores. Assim, tanto os empregados quanto os empregadores saem ganhando em termos de segurança, produtividade e economia.
As principais exigências da NR10 visam garantir que o trabalho em instalações elétricas e serviços elétricos seja executado com segurança. Algumas dessas exigências incluem: planejamento e análise de risco antes de qualquer atividade, implementação de medidas de controle, proteção coletiva e individual, segurança em projetos, construção, montagem, operação e manutenção, entre outras.
Um questionamento comum é a validade do curso NR10 online. Conforme a NR1, treinamentos online são válidos, desde que sigam as diretrizes de cada NR. Caso a NR não exija um treinamento prático, ele pode ser conduzido inteiramente online. O curso NR10 é válido, abrangendo todo o conteúdo da NR10 presente no Anexo III.
A carga horária do Curso NR10 básico é determinada pela NR10 como sendo de 40 horas. A norma também estipula que o curso precisa ser refeito a cada 2 anos. Entretanto, não há uma carga horária definida para a reciclagem. O conteúdo do treinamento pode variar conforme as atividades de cada profissional.
O treinamento NR10 aborda diversos tópicos essenciais. A programação mínima inclui uma introdução à segurança com eletricidade, riscos em instalações e serviços com eletricidade (choque elétrico, arcos elétricos, queimaduras, quedas, campos eletromagnéticos), técnicas de análise de risco, medidas de controle do risco elétrico, normas técnicas brasileiras, regulamentações do MTE, equipamentos de proteção coletiva e individual, rotinas de trabalho, documentação de instalações elétricas, riscos adicionais (altura, ambientes confinados, áreas classificadas, umidade, condições atmosféricas), proteção e combate a incêndios, acidentes de origem elétrica, primeiros socorros e responsabilidades do empregador e dos colaboradores.
A pessoa responsável por ministrar o curso NR10 deve possuir formação na área e estar qualificada e legalmente habilitada. É considerado um trabalhador qualificado aquele que comprova a conclusão de um curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino. Um profissional legalmente habilitado é aquele que, previamente qualificado, possui registro no conselho de classe competente. Como a NR10 aborda uma área de risco elevado, é imprescindível que o instrutor seja capacitado especificamente para essa área.
A última atualização da NR10 ocorreu em 2019, com a Portaria nº 915, que revogou os itens 10.13.1, 10.14.1 e 10.14.5. Uma consulta pública para atualização da NR10 foi iniciada em 2020.
A sigla “SEP” corresponde a Sistemas Elétricos de Potência, que abrangem sistemas de geração, transmissão e distribuição de eletricidade em grande escala. O Curso NR10 Complementar SEP é obrigatório para profissionais expostos diretamente à alta tensão (AT). Segundo as determinações do Ministério do Trabalho, todos os profissionais trabalhando com eletricidade acima de 1000 volts devem passar por treinamento específico para implementar medidas de controle e prevenção de riscos à saúde e segurança.
Concluindo, a segurança é um aspecto primordial na área elétrica. Manter as certificações atualizadas e se informar sobre os novos conteúdos são passos cruciais para um trabalho qualificado e seguro.